A redução de danos age com uma proposta diferente da maioria das abordagens do uso e abuso de drogas que costumam manter o uso de drogas (lícitas e ilícitas) no lugar de marginalização. Enquanto algumas abordagens já exigem abstinência antes mesmo de começar o tratamento, a redução de danos se propõe antes a escutar o usuário e o uso que ele faz das drogas e, partindo disso, agir reduzindo tanto quanto possível os eventuais prejuízos que vem sendo acarretados a esse indivíduo pelo uso indevido das drogas, bem como orientá-lo no sentido de fazer um uso menos prejudicial. Desse modo, a RD não coloca os usuários em nenhum outro lugar senão no de cidadãos com direito à vida e à saúde, e estimula nessas pessoas práticas de cuidado de si para que possam efetivamente tomar seus lugares no tecido social independentemente de uma adequação à moral hegemônica abstinente. Dito de outro modo, a RD age no sentido de transformar a realidade do usuário de drogas de uma situação de margem, marcada por estigmas sociais que o prendem a um lugar de aberrância, de desviante, sujo, doente e criminoso para um lugar de cidadão com direitos, considerando-o em sua singularidade e valorizando suas escolhas.
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